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15/03/2013

Polícia do AM detém caminhões com madeira ilegal na Ponte Rio Negro

Dois caminhões carregados com madeira serrada foram apreendidos na manhã desta quarta-feira (5), no trecho da Ponte Rio Negro que corresponde à Manaus, localizada no bairro Compensa, Zona Centro-Oeste de Manaus. Os caminhões vinham de Manacapuru, a 68 km da capital, e transportavam juntos 40 m³ de madeira irregular.

A apreensão aconteceu por volta de quatro horas da manhã e é fruto da ação de fiscalização policial do Batalhão de Policiamento Ambiental do Amazonas. Os dois condutores, de 43 e 45 anos, foram autuados por não apresentarem o Documento de Origem Florestal (DOF), licença obrigatória para transporte de produtos e subprodutos florestais.

De acordo com o cabo Elimar Cardoso, os motoristas não informaram o destino da carga. “Fomos fazer uma fiscalização de madrugada e, quando estávamos indo para a ponte, vinha um caminhão de Manacapuru. Abordamos e não tinha nenhum documento. Em seguida, outro caminhão com a mesma situação veio em sequência. Nenhum deles disseram para onde estavam levando a madeira”, disse.

Os condutores são naturais de Manaus e, segundo o cabo Elimar, a dupla é acostumada a transportar madeira ilegal. “Os motoristas disseram que foram contratados apenas para transporte e que não pediam documentação, mas pareciam já ter feito esse tipo de transporte antes”, explicou o policial.

Como a Delegacia Especializada em Crimes Contra o Meio Ambiente (Dema) não tem expediente durante o feriado, os autuados e a carga foram encaminhados para o 19º Departamento Integrado de Polícia (DIP), também situado no bairro Compensa. Segundo informações do Batalhão Ambiental, eles serão encaminhados à Dema para dar prosseguimento ao desenrolar do processo administrativo.

A carga poderá ser devolvida ao dono ou doada dependendo da decisão da delegacia. A pena para esse tipo de apreensão é de seis meses a um ano e aplicação de multa. Se o caso for reincidente, a multa pode ser aumentada. A apreensão ocorreu submetida à Lei 9.605/98, Lei de Crimes Ambientais.
Fonte: Girlene Medeiros/ G1
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